Protocolos

Apresentamos soluções personalizadas com acesso a protocolos específicos de acordo com as suas necessidade profissionais.

Protocolo Forças Segurança

Especialmente para si e para a sua família, disponibilizámos condições únicas e muito competitivas na contratação de seguros:

  • Vida
  • Automóvel / Motas
  • Multiriscos Habitação
  • Responsabilidade Civil Bicicletas
  • Responsabilidade Civil Caçadores
  • Responsabilidade Civil mPortadores de Armas
  • Acidentes Pessoais Extraprofissionais
  • Saúde
//www.ppseguros.pt/wp-content/uploads/2020/11/protocolo1.jpg
//www.ppseguros.pt/wp-content/uploads/2020/11/protocolo2.jpg

Protocolo Forças Militares

Especialmente para si e para a sua família, disponibilizamos condições únicas e muito competitivas na contratação de seguros:

  • Vida
  • Automóvel / Motas
  • Casa
  • Responsabilidade Civil Bicicletas
  • Responsabilidade Civil Caçadores
  • Responsabilidade Civil Portadores de Armas
  • Acidentes Pessoais Extraprofissionais
  • Saúde

Protocolo Profissionais de saúde

Disponibilizamos condições únicas e muito competitivas na contratação de seguros:

  • Vida
  • Acidentes Trabalho Trabalhador Independente
  • Responsabilidade Civil Profissional
  • Multiriscos Estabelecimento
//www.ppseguros.pt/wp-content/uploads/2022/03/procolo_ps.jpg
//www.ppseguros.pt/wp-content/uploads/2022/03/protocolo_educacao.jpg

Protocolo Educação

Disponibilizamos condições únicas e muito competitivas na contratação de seguros:

  • Vida
  • Saúde complemento ADSE
  • Automóvel
  • Multiriscos Habitação
  • Responsabilidade Civil Familiar

Guias interpretes

Disponibilizamos condições únicas e muito competitivas na contratação de seguros:

  • Acidentes Trabalho Trabalhador Independente
  • Acidentes Pessoais Incapacidade e Hospitalização
  • Automóvel
  • Multiriscos Habitação
  • Seguros de Saúde
//www.ppseguros.pt/wp-content/uploads/2022/03/protocolo_guias.jpg
//www.ppseguros.pt/wp-content/uploads/2022/03/protocolo_arquitectos.jpg

Arquitectos paisagísticos

Disponibilizamos condições únicas e muito competitivas na contratação de seguros:

  • Responsabilidade Civil Profissional
  • Acidentes Trabalho Trabalhador Independente
  • Acidentes Trabalho Trabalhador por Conta Dóutrém
  • Multiriscos Estabelecimento

FAQ

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório?

Sim, este seguro é obrigatório para todos os trabalhadores sendo que a inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei, transferindo, por via do seguro, essa responsabilidade para a seguradora.

O que garante um seguro de empregada doméstica?

Ao contratar este seguro transfere para a seguradora a sua responsabilidade pelos acidentes ocorridos ao seu serviço pela sua empregada doméstica quer a mesma esteja a tempo inteiro quer a tempo parcial. Este seguro garante assim o pagamento indemnizatório dos acidentes ocorridos durante o período de trabalho assim como os que ocorram no trajeto para a sua residência e vice-versa.

Quais as coberturas obrigatórias no Seguro Automóvel?

Nos termos da lei portuguesa é obrigatória a subscrição de um seguro automóvel que garanta a Responsabilidade Civil (a favor de terceiros), até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas, para que os veículos terrestres a motor possam circular e desde que para a sua condução seja necessário um título específico.
A responsabilidade civil consiste na obrigação, imposta por lei, do lesante reparar os danos causados a outrem, e divide-se em responsabilidade civil contratual e extracontratual.

O que caracteriza um Acidente Pessoal?

É o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade do tomador de seguro e/ou da pessoa segura, que produza lesões corporais que possam ser clinica e objetivamente constatadas.

O que garante um seguro de viagem?

A principal vantagem deste tipo de seguro é a proteção em caso de doença ou acidente. Mas não é a única: a assistência em viagem, proteção de bagagens e assistência ao veículo também podem ser contratadas, quer seja por motivos de trabalho ou lazer.

O Seguro de Incêndio é obrigatório?

Sim, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, garantindo a cobertura de danos provocados no imóvel por incêndio, nos termos no n.º 1 do artigo 1429.º do Código Civil.
O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.
Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

Peça já uma simulação






    Polica de privacidade
    Aceito a politica de privacidade da PPSeguros e autorizo a utilização dos meus dados pessoais para os fins previstos na mesma.